Resíduos sólidos
A produção dos resíduos constitui-se em um problema mundial, haja vista que uma grande parcela dos resíduos gerados nas construções civis tem destino final inadequado. Os impactos decorrentes podem ser evidenciados, entre outros, pela poluição dos recursos hídricos, do ar, do solo, além de outros problemas ambientais, econômicos e sociais. Faz-se necessário que sejam adotadas medidas para amenizar os impactos ambientais, desde a geração dos resíduos até a sua destinação final. As experiências de reciclagem de resíduos modernas tiveram início após a Segunda Guerra Mundial, nos países da Europa, movidos pela escassez financeira e de matérias-primas vários países lançaram mão de britadeiras utilizadas em pedreiras para moer o entulho e reutiliza-lo na reconstrução de suas cidades. Nesta pesquisa, a reciclagem de resíduos de construção encontra-se em estágio relativamente avançado. Existe atualmente uma Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que regulamenta e obriga a implantação da gestão dos resíduos sólidos de construção civil para órgãos públicos e grandes empresas. Diversos municípios brasileiros já operam com sucesso centrais de reciclagem do resíduo de construção e demolição, produzindo agregados utilizados predominantemente como sub-base de pavimentação.
HIPÓTESE
O mercado da construção civil é um setor de grande importância na economia de um país e necessita da presença de normas jurídicas para minimizar os problemas causados, já que os impactos ambientais atingem principalmente os maiores centros urbanos do país. A legislação nesse campo tão importante tenta regulamentar e reduzir este impacto em grande escala. A elaboração de um programa de gerenciamento para a informação e a divulgação de métodos para trabalhar com estes problemas, é uma tarefa criativa que demanda custos, exigindo profissionais especializados. Cabe, portanto, aos órgãos competentes a fiscalização e a penalidade no caso do não cumprimento