Resíduos solidos
A Politica Nacional de Residuos sólidos contém princípios, objetivos, e diretrizes instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
A minha parte do trabalho é falar sobre conceitos e princípios
O art. 3 da lei traz 19 conceitos fundamentais para entendimento da lei.
A lei tem por objeto o residuo solido que ela define no inciso 16
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Ou seja é toda matéria, toda substância, todo bem ou objeto descartado resultante das atividades humanas. que embora possam não apresentar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades
No incisro 9 tamebm do art.3 a lei define quem são os geradores de resíduos sólidos:
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
a lei também trata do