RESÍDUOS SÓLIDOS
CONCEITO
Segundo as normas da ABNT, os resíduos sólidos industriais são provenientes das atividades indústriais no estado sólido ou semi-sólido, incluindo lodos e determinados líquidos, os quais o lançamento na rede pública de esgosto ou corpos d’água são inviáveis, devido a sua periculosidade e contaminação, exigindo soluções técnicas para o descarte.
CLASSIFICAÇÃO
Conforme norma ABNT NBR 10 004 de 09/1987, os resíduos sólidos industriais, são classificados em dois grupos:
a) Resíduos de classe I – Perigosos
Apresentam risco a saúde pública e ao meio ambiente, devido as propriedades físicas, químicas ou infecto- contagiosas.
Podem ser tóxicos, reativos, corrosivos, inflamáveis ou patogênicos.
b) Resíduos de classe II – Não inertes
Apresentam propriedades tais como: combustibilidade, biodegrabilidade, alterando negativamente a potabilidade da água, após contato prolongado e intenso.
c) Resíduo de classe III – Inertes
São aqueles que não alteram a potabilidade da água, independentemente do tipo de contato com ela, tais como restos de obras civis, resíduos de escritórios (desde que não contaminados).
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1. Incineração
O processo consiste na queima controlada mediante a presença de oxigênio, no qual os materiais a base de carbono são reduzidos a gases e materiais inertes, tais como cinza e escórias de metal, com a geração do calor.
Um incinerador é um equipamento composto por duas câmaras de combustão, sendo que na primeira câmara os resíduos sólidos são queimados à temperatura variando entre 800 a 1.000º C. Na segunda câmara os gases decorrentes da combustão inicial são queimados a temperatura de 1.200 a 1.400º C e em seguida são rapidamente resfriados para evitar a recomposição da cadeia orgânica tóxica e posteriormente tratados em lavadores, ciclones ou precipitadores eletrostáticos, antes de serem lançados na atmosfera através de uma chaminé.
Suas grandes vantagens estão