Resíduos da Construção e Demolição
Construção e
Demolição
Resolução Conama nº307
Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), em sua Resolução Nº307 que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2003 , dividido em 14 Artigos e Subdivisões, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
Construção Civil.
Considerando:
• A necessidade de implementação ;
• A disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados;
• Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
• Os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades ;
•A viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem ;
Definições:
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Resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenosII
Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos ;
Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ;
Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo; Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
Classificação dos resíduos:
• Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como