Resíduos construção e demolição
Ricardo Lima, Tiago Monteiro, Henrique Pizarro
Universidade do Minho Escola de Engenharia
Tratamento de Resíduos de Construção e Demolição
Os resíduos de construção e demolição (RCD) referem-se aos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. São resíduos de constituição não homogénea, com fracções de dimensões variadas, as quais podem ser classificadas como resíduos perigosos, não perigosos e inertes. É produtor de RCD qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré tratamento, de mistura ou outras que alterem .a natureza ou composição de resíduos. De acordo com estimativas comunitárias, a construção civil gera uma quantidade de RCD equivalente a 31% do total de resíduos produzidos na União Europeia. Em Portugal, e com base na proporção apresentada pela UE, estima-se uma produção de 7,5 milhões de toneladas respeitantes ao ano de 2009.
CLASSIFICAÇÃO
RCD: “Resíduos proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da decorracada de edifícios” ( Artigo 3, Decreto-Lei nº178/2006 de 5 de Setembro)
Origem da Perigosidade Exemplos Alguns RCD são perigosos, pois os Amianto, chumbo, alcatrão, tintas, adesivos, materiais que os originaram continham agentes ligantes e alguns plásticos. eles próprios resíduos perigosos. Alguns materiais tornam-se perigosos como resultado do meio onde permaneceram durante anos. Um exemplo será uma chaminé de uma fábrica por onde durante anos passam gases poluídos os quais acabam por contaminar as paredes da chaminé. Um exemplo clássico é quando latas de tinta com chumbo são lançadas para uma pilha de tijolos e betão, tornando a totalidade da pilha num resíduo perigoso.
AMBITRENA
Política de gestão
A política de gestão de resíduos da Ambitrena assenta em objectivos