Resíduos de construção e demolição
Neste trabalho introduziremos o conceito de RCD – Resíduo de Construção e Demolição, com um breve histórico de como surgiram os primeiros problemas gerados por esse tipo de resíduo e as primeiras soluções encontradas pelo homem. Também iremos expor as principais propostas em termos de legislação ambiental no Brasil, um panorama da situação dos Resíduos de Construção e Demolição no país, os avanços e oque ainda falta para que as leis sejam cumpridas, e que haja diminuição dos impactos ambientais gerados pela atividade da construção civil.
1.1 - Definição
Antes de escrevermos sobre o Resíduo da Construção Civil – RCD, vamos defini-lo, pois apesar de parecer ter uma definição simples, ele também tem suas peculiaridades. Segundo Pinto (1999), RCD é “todo rejeito de material utilizado na execução de etapas de obras de construção civil.” Nos termos da Politica Nacional de Resíduos Sólidos é definido como sendo os resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) N° 307,resolução de âmbito Nacional, homologada em 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção e demolição, para que sejam disciplinadas as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais. Esta Resolução estabeleceu prazos para o enquadramento de municípios e de geradores de RCD (CONAMA, 2002). De acordo com esta Resolução podem ser classificados como RCD os resíduos oriundos da construção, reformas e demolição de edifícios ou obras de infra-estrutura. Desta forma, os entulhos podem ser constituídos por telhas, forros, tijolos e blocos cerâmicos, concreto em geral, madeira, argamassa, gesso, tubulações, vidros, entre outros. E são classificados quanto as suas características de reuso e de reciclabilidade,