resumão de constitucional
- FEDERAÇÃO – União 1 / Estados 2 / Distrito Federal / Municípios 4
1 – Representa todo Estado Nacional – Soberania. Governo Federal / União / Presidente. Gerencia todo Território Nacional
2 – Autonomia – Liberdade de atuar em algumas áreas sem interferência da União. Auto Governo
(eleição de representantes). Auto Organização ( criar suas próprias leis). Auto Administração
(secretarias, departamentos, administrar o Estado)
4 – Autonomia. Auto Governo. Auto Organização. Auto Administração
OBS: Terras Federais, são administradas pela União (art. 14 / 15, CF)
OBS2: A Autonomia pode ser interrompida pelo Governo Federal. Art. 34,CF. Intervenção da União
União – Estados. Art. 34, CF
Estados – Municípios. Art. 35, CF
DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER (IDÉIA DE ÓRGÃOS)
A idéia surgiu com Aristóteles, que desenvolveu a seguinte Estrutura:
- 1 º Deliberações : sobre assuntos de interesse comum
- 2 º Organização: de cargos e magistraturas
- 3º Atos judiciários
Contudo, essa idéia não vingou, pois o poder continuava concentrado na mão do monarca.
Esta idéia volta a florescer com Montesquieu, com a divisão do poder fundamentada em 02 elementos: - Especialização funcional
- Independência Orgânica
Embora independentes e harmônicos entre si, existem casos em que a lei autoriza a interferência de um poder no outro. É o chamado de sistema de freios e contrapesos.
A tripartição do Poder é cláusula pétrea, não podendo ser objeto de Emenda pendente a abolí-la. FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DO PODER.
ÓRGÃO
FUNÇÃO TÍPICA
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLATIVO
. Legislar;
. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do
Executivo
. Natureza executiva: ao dispor sua organização, provendo cargo, concedendo férias, licenças a servidores etc.
. Natureza jurisdicional: o Senado
julga o Presidente da Republica