Resumão da constituição federal
Aristóteles entendia que a Constituição era o conjunto normativo disciplinador da estrutura da polis. A Constituição teria por objeto a organização das magistraturas, a distribuição dos poderes, as atribuições de soberania, a determinação do fim especial de cada associação política.
Na República romana, a Constituição dizia respeito à organização jurídica do povo.
A partir do século VI, a Constituição passa a ser uma restrição ao poder do soberano. Na França, era feita distinção entre lois royaux e lois du roi. As primeiras envolviam as normas fundamentais. Tinham natureza jusnaturalista e ficavam acima do rei. As últimas eram normas editadas pelo rei, podendo ser modificadas ou revogadas de forma unilateral.
A primeira Constituição escrita foi a do Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, em 1776. A Constituição dos Estados Unidos surgiu em 1787.
O constitucionalismo tem origem nas Constituições escritas dos EUA (1787), após a independência das 13 Colônias, e da França, de 1791, logo após a Revolução Francesa. O Estado passa a se organizar. É limitados o poder estatal, assegurando-se direitos e garantias fundamentais.
A partir do término da Primeira Guerra Mundial, surge o que pode ser chamado de constitucionalismo social, que é a inclusão nas constituições de preceitos relativos a defesa social da pessoa, de limitações de normas de interesse social e de garantia de certos direitos fundamentais. Há também uma classificação que divide os direitos em gerações. Os direitos de primeira geração são os que pretendem valorizar o homem, assegurar liberdades abstratas, que formariam a sociedade civil. Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos e das coletividades. Os direitos de terceira geração são os que pretendem proteger, além do interesse do individuo, os relativos ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade, à constituição, à paz.