resumos das sociedades
Sociedades Institucionais são regulamentas pelo Estatuto Social
Sociedades Contratuais: Constituída por um contrato entre sócios
Sócios da Sociedade Contratual: os sócios são pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem para a formação da sociedade.
Direitos dos Sócios:
Direito de participação nos resultados: art. 1.007
Direito de Votar nas deliberações sociais: artigo:1.010
Direito de Fiscalizar a Administração da sociedade
Direito de Recesso ou retirada: art. 1.077
Obrigações dos Sócios:
A principal obrigação do sócio, é a integralização do capital social
No ato da Constituição da sociedade, os sócios se comprometem a contribuir com determinada quantia em dinheiro ou bens para formação do capital social (subscrição)Comprometem-se a integralização de tais valores, podendo ser considerado remisso.
Sociedades Simples: instituídas a partir de contrato→ para desenvolvimento de profissões intelectuais de natureza científica literária ou artística→ não possuem caráter empresarial → artigos: 997 á 1.038 do Código Civil. As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, devendo preencher os requisitos do artigo. 104 do Código Civil.
Dividindo-se em:
Sociedades não personificadas: são as que não possuem seus atos constitutivos levados a registro, ou ainda aquelas que possuem registro, no entanto as mudanças não foram levadas a registro são despersonificadas. (artigos 986 á 990). A reponsabilidade dos sócios será Ilimitada e solidária. Elas não podem aderir a qualquer benefício concedido por lei
Sociedade em Conta de Participação: também é uma sociedade não personificada, os sócios são divididos em duas categorias: sócios ostensivo: aquele que responde e contrata pela sociedade, possuindo responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. O sócio