Resumo
ALVES, Estéfani Rafaela Kirch¹; GRAVE, Denise²; NOGUEIRA, Bárbara Tatiane Martins Vieira³
Resumo: Nas cidades brasileiras, a ocupação informal do solo constitui a principal forma de moradia da população de baixa renda, exigindo do poder público a formulação de legislação urbanística específica, definida como Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). Como forma de conter essa realidade e para democratizar as cidades foi aprovado o “Estatuto da Cidade”, que regulamenta o Capitulo de Política Urbana da Constituição Brasileira de 1988, contendo instrumentos urbanísticos que auxiliam na democratização dos municípios. Um desses instrumentos são as ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) que são destinadas a abrigar moradia popular, com boa infraestrutura. Podem abranger tanto áreas já utilizadas para moradia (favelas, loteamentos irregulares, imóveis ocupados), viabilizando a execução de obras de infraestrutura e de melhorias habitacionais e a regularização dos terrenos e imóveis, como áreas, terrenos e prédios vazios ou subutilizados, destinando-os para a implantação de programas de moradia popular. O quadro habitacional das cidades de médio e grande porte no Brasil, a partir dos anos 1980, vem sendo caracterizado pelo agravamento das condições de moradia da população de baixa renda, com o aumento vertiginoso do número de assentamentos informais, ocupações de áreas públicas e privadas e loteamentos clandestinos (sem infraestrutura urbana, transporte e equipamentos públicos). Cabe ao Plano Diretor de cada cidade aplicar as regras do Estatuto da cidade, quais os instrumentos serão utilizados, como e onde. A implantação de ZEIS pode trazer resultados benéficos para toda a cidade, sob vários aspectos, como urbanísticos, ambientais, políticos e sociais.
Palavras-Chave: Zona de especial interesse social. Estatuto da cidade. Plano Diretor.
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¹ Acadêmica do