Já no Capítulo III, Luiz Eduardo Soares abrange a definição de crime conforme as sociedades, a história, as disputas políticas e os processos culturais veem impondo durante séculos. O autor propõe uma reflexão sobre esta questão expondo que nem sempre matar é errado, pois há situações em que se mata para defender a própria vida ou proteger a vida de terceiros e também existem casos em que é o próprio Estado que mata, como por exemplo na execução das penas de morte. Além dos crimes contra a pessoa, existem os crimes contra o patrimônio, nestes, o Antropólogo faz a mesma analogia, mesmo não exitando em que Roubar e Furtar é crime, este acredita em que as coisas ficam mais complicadas quando analisadas de perto, como quando a Justiça Brasileira recomenda que se releve os crimes de bagatela, cuja a irrelevância é desprezível e por isso, sequer merece punição. Quanto ao patrimônio, Por fim, o autor esclarece que “o problema é que, se você puxar muito o fio da meada, vai acabar encontrando a violência na raiz do direito e da propriedade, dos países e dos Estado”. Ou seja, não importa se analisarmos o direito nos seus primórdios ou no atual presente, a violência sempre vai aparecer como sujeito de resolução de conflitos. E, embora as regras do jogo da vida social sejam escritas pelos vencedores, às vezes os derrotados de ontem se transformam nos conquistadores de amanhã, o que nos faz relembrar que o sentido de uma história depende do ponto de partida do qual começamos a conta-la. Por isso, talvez a única alternativa seja nos afastar do passado remoto, redistribuindo o poder e a riqueza, tendo como base a igualdade de oportunidades para todas as crianças, aceitando como limite, a necessária estabilidade jurídica sem a qual nenhum tipo de economia pode funcionar, em um ambiente democrático, com respeito aos direitos humanos e, portanto, às liberdades individuais.