Resumo N.R 30
30.4.3 O G.S.S.T.B, funcionará com base nos serviços especializados em engenharia de segurança.
30.4.4 A constituição do G.S.S.T.B não gera estabilidade aos seus membros.
30.4.5.1 O G.S.S.T.B fica sob a responsabilidade do comandante e integrado pelos seguintes tripulantes:
-Oficial encarregado de segurança;
-Chefe de máquinas;
-Mestre de Cabotagem e Contramestre;
-Tripulante responsável pela seção de saúde;
-Marinheiro de máquinas;
30.4.6 Finalidades:
a) Manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde do trabalho;
b) Fazer com que a embarcação seja considerada local seguro de trabalho:
c) Contribuir para melhoria de condições de trabalho e bem-estar a bordo;
d) Recomendar e receber sujestões técnicas que visem a garantia de segurança;
e) Investigar, analisar e discutir as causas de acidentes de trabalho;
f) Manter as empresas à diposição do G.S.S.T.B, informadas sobre normas de segurança, recomendações e possíveis doenças do trabalho;
g) Zelar para que todos usem equipamentos de segurança;
30.4.7.1 Cabe ao G.S.S.T.B:
a) Zelar pelo cumprimento de todas as normas;
b) Avaliar se medidas preventivas de segurança são satisfatórias;
c) Sugerir procedimentos que contemplem medidas de segurança do trabalho:
d) Verificar o correto funcionamento dos sistemas;
e) Investigar, analisar e divulgar os acidentes ocorridos a bordo;
f) Preencher o quadro estatísco;
g) Participar do planejamento para execução dos exercícios regulamentares de segurança;
h) Promover a bordo, palestras, debates, informes audiovisuais de caráter educativo;
i) Identificar as necessidades de treinamento sobre segurança;
j) Sempre que ocorrer um acidente, emitir o C.A.T e registrar o mesmo, no diário de bordo;
30.4.8.1 O G.S.S.T.B reuni-se em seção ordinária, obrigatóriamente ao menos uma vez por mês;
30.4.8.2 E reuni-se em seção extraordinária sempre que, o comandante convocar, por solicitação escrita da maioria dos