Resumo - A Era dos Direitos
Norberto Bobbio apresenta em sua obra “A era dos direitos” alguns dos seus principais artigos sobre o tema: direitos do homem. A obra compõe-se em três partes.
A primeira parte aborda os fundamentos do direito do homem, o presente e o futuro dos direitos do homem, os direitos do homem e sociedade. Na Segunda parte, o autor faz referencia ao direito do homem e a Revolução Francesa. Por fim, na terceira parte apresenta assuntos particulares, mas que, de certa forma, relacionam-se com o tema principal.
Bobbio (1992, p.5), defende a tese de que os direitos do homem – direitos fundamentais – são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades.
Para Norberto Bobbio, a emergência dos direitos humanos dentro do individualismo trouxe consequências muito semelhantes a da revolução copernicana do século XVI. As consequências dessa afirmação dos direitos individuam se da dentro do plano internacional com base na Declaração Universal dos direitos do homem.
Portanto, nosso trabalho ira propor as principais ideias de Noberto Bobbio, em sua obra “A era dos Direitos” e comentando criticamente alguns capítulos do livro
A primeira geração que deu inicio na França, em 1789, com a Declaração de Direitos do Homem e do cidadão, assegurando por lei os direitos de liberdade. Já a segunda geração abrange dos direitos sociais, carregando ao Estado um dever de agir. A terceira geração corresponde aos direitos difusos, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porem ligada por uma circunstancia de fato. Como o direito do consumidor e o direito de respirar um ar puro, de viver em um ambiente não poluído. São direitos de quarta geração o direito a democracia, o direito a informação, dos efeitos que a pesquisa biológica pode trazer e o cuidado com a biogenética.
Nossa “Constituição Cidadã” destaca o proposito de valorização do individuo em suas relações com o Estado.