resumo tst
Profissional com formação de nível médio, regulamentado pela lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições, definidas pela portaria GM/MTb nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, destacam-se:
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
(D.O.U. de 22/09/89 – Seção 1 – pág. 16.966 e 16.967)
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que competência ao Ministério doTrabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º
- As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e