SEMANA 7 Caso Concreto – o governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado um aquecimento na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei concedendo uma série de benefícios fiscais, entre eles o ICMS... a) A importância dos convênios no âmbito do ICMS? R = Art 155§2º XII “g” CF – Guerra Fiscal. Dentro da lógica do pacto federativo, não existe tributo que tenha mais condições de prejudicar o Pacto Federativo que o ICMS. Temos que ter cuidado com a “guerra fiscal”. O legislador criou mecanismos para coibir a guerra fiscal e com isso o ICMS é só por convenio, e esse convenio só pode ser decidido por unanimidade. O convênio é nacional e não pode criar regras que atrapalham os demais. b) Há legalidade de se conceder isenção sem o respectivo convênio no âmbito do CONFAZ? R = Não pois viola o art 155§2º XII “g” CF c) Há distinção entre o Convênio ICMS e os convênios previstos no art 100 CTN R = Convênio do art 100 CTN Questão Objetiva Com relação aos impostos discriminados na CF, precisam ser necessariamente disciplinados por lei complementar: 1 – O fato gerador, a base de cálculo e o prazo de recolhimento do tributo 2 – O fato gerador, a definição de contribuinte e o prazo de recolhimento do tributo 3 – A definição de contribuinte, o fato gerador e a base de cálculo do tributo 4 – O aumento de alíquota, o prazo de recolhimento e a base de cálculo do tributo SEMANA 8 Caso Concreto – Imagine que o Presidente da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30% em 30 de novembro de 2010. A partir de quando poderá ser cobrado IPI com alíquota de 30%? E se ao invés do IPI o presidente da república estivesse majorado a alíquota da CIDE sobre combustíveis? R = Decreto IPI em 30/11/10. Não precisa esperar até 2011, mas tem que esperar 90 dias – 28/02/11. Pode por decreto, não precisa esperar até o próximo ano mas tem que esperar 90 dias. Questão Objetiva Em