Resumo trabalho
3) Elementos do salário/composição
São parcelas salariais e não salariais
3.1) Tipos
3.1.1)Parcelas Salariais
Complexo Salarial: Salario base + Comissão, gratificação, abono...
3.1.1.1)Tipificados
São aquelas previstas em lei: comissão, gratificação...
3.1.1.2) Não – tipificados
São aquelas q não estão na lei, são criadas pelo empregador: bônus, prêmio(não tem natureza salatial, a não ser q se torne habitual)...
3.1.1.3) Dissimulados
Não tem natureza de salário
Art 457, p.2º. CLT
Sum 101, TST
Sum 318, TST
3..1.2)Parcelas não-salariais
São aquelas q por ter outra natureza, não integram o salário do trabalhador e com isso não tem aptidão para produzir efeitos em outras parcelas de cunho salarial.
Ex: Ajuda de custo, Vale transporte...
3.1.2) Tipos
A)Ressrcia despesas
B) Outros títulos
Ex:
Férias Indenizadas: São aquelas q não foram gozadas no prazo.
Aviso P.
Seg-desemprego(Sum 389, TST): Pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa e rescisão direta
Utilidade (art 458, P. 2º, CLT) Se for utilidade para o trabalho não é salário.
Trab intelectual: Ex: Invenção
4. Caracteres do Salário
4.1) Caráter Alimentar
O Salário tem o cunho de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e de sua família
4.2) Caráter forfetário
Quer dizer q o salário é uma obrigação absoluta do empregador independentemente da sorte do empreendimento, o trabalhador deve receber o seu salário
(art 2º, CLT)
4.3) Indisponibilidade
Não pode haver renuncia nem transação lesiva por parte do trabalhador
4.4) Irredutibilidade
O empregador não pode por um ato unilateral reduzir o salário ou suprimir sem qualquer legislação plausível
4.5) Periodicidade
O trabalhador deve receber seu salário com continuidade, mês a mês... (art. 459) obs: exceto os adicionais.
4.6) Continuidade
Como o salário é uma obrigação de trato sucessivo, ela se repõe mês a mês ao longo do contrato e tem força obrigatória.
4.7) Natureza composta
O