Resumo teoria geral do processo carreira alvim
J. E. Carreira Alvim
Resumo – Cap. 7 ao 12
7 - PROBLEMÁTICA DO PROCESSO
PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO A importância do estudo dessas teorias se dá porque se alguém demonstrar algum dia que o processo é um contrato, daí decorrerão conseqüências práticas de grande importância. O legislador faz previsões, formula hipóteses e, na falta de alguma norma reguladora do processo, as normas subsidiárias seriam as do Direito Civil, que regulam o contrato, assim, relativamente à capacidade, à competência, à nulidade dos atos jurídicos, etc.
TEORIAS PRIVATISTAS
Processo como Contrato ← Processo como contrato, ou seja, a relação que interliga autor e réu no processo é idêntica à que liga as partes contratantes. ← Se no contrato existe um acordo de vontades, o mesmo nexo existiria no processo: o titular do interesse subordinante tem o direito de exigir do titular do interesse subordinado que satisfaça uma prestação que lhe é assegurada por lei. ← Ulpiano: “em juízo se contrai obrigações, da mesma forma que nas estipulações.” ← Quando falamos em contrato, falamos em um acordo de vontades. Na fase remota do direito processual romano, o Estado não havia atingido um estágio capaz de impor a sua vontade às partes litigantes. A partir da litiscontestatio, as partes convencionavam aceitar a decisão que viesse a ser proferida pelo iudex ou arbiter. A partir dela, as partes se obrigavam, como que por força de um contrato judicial, a agir com certa conduta durante o procedimento e a sujeitar-se à decisão do juiz, qualquer que fosse o seu conteúdo.
Processo como Quase Contrato ← Os seus autores viam na litiscontestatio um ato bilateral em si mesmo, pelo qual se atribuíam direitos a uns e obrigações a outros, mas no qual o consentimento não era inteiramente livre, pois se o réu se recusasse a comparecer perante o pretor, o autor poderia conduzi-lo à força. ← Os autores buscaram nas