Inversão do Ônus da prova no direito do consumdor
Bruno Araújo
Brasília – DF
2009
Bruno Araújo
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trabalho de Conclusão de Curso submetido ao Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso(NTCC) do Curso de Direito do Centro Universitário Euroamericano, como requisito obrigatório para a obtenção do grau de bacharelado.
Orientadora: Daniela Leal
Brasília – DF
2009
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de analisar o instituto da inversão do ônus da prova, instituto este criado pelo legislador com a intenção de igualar as relações de consumo entre fornecedor e consumidor, uma vez que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação, pois este não possui meios econômicos, nem o conhecimento técnico acerca do objeto da relação, que possui o fornecedor.
Inicialmente, será exposto um histórico sobre como nasceu o direito do consumidor, trazendo leis que visavam, mesmo que indiretamente, proteger o consumidor. Mostrando também o início da proteção ao consumidor no Brasil.
Passando em seguida ao conceito de prova, especificando e explicando suas formas utilizadas pelo magistrado no processo.
Em outro momento do trabalho, será analisado o ônus da prova, bem como sua forma de distribuição.
Por fim, será analisado o instituto da inversão do ônus da prova, conceituando, e trazendo os requisitos para sua aplicação. Requisitos estes que são, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações. Para então saber qual o melhor momento para a inversão do ônus da prova, quando necessária e cabível tal procedimento, mostrando as muitas controvérsias doutrinárias sobre o assunto.
Palavras-chave: Direito do Consumidor, prova, ônus da prova, inversão, verossimilhança, hipossificiência.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O