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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da Capital
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, e com fulcro na Lei 7.347/85 e 8.078/90, ajuizar a competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSUMERISTA com pedido de liminar em face de BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91 com sede na Rua Senador Dantas 105 – 39° andar – Centro, nesta cidade, CEP 20031-201, pelas razões que passa a expor:
A legitimidade do Ministério Público
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ações em defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, II e III c/c art. 82, I, da Lei nº 8.078/90. Ainda mais em hipóteses como a do caso em tela, em que o número lesados é expressivo e os fatos noticiados graves, expondo os consumidores a práticas desonestas e lesivas. Claro, o interesse social que justifica a atuação do Ministério Público.
Nesse sentido podem ser citados vários acórdãos do E. Superior Tribunal de Justiça, entre os quais:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
- O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, inclusive para tutela de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos. (AGA 253686/SP, 4a Turma, DJ 05/06/2000, pág. 176).
DOS FATOS
No Inquérito Civil nº 272/2008 e nº 274/2008, que embasou a presente ação, o Ministério Público investigou as irregularidades perpetradas por vários Bancos, inclusive o