Resumo tecnica legislativa
02/02/2012
Aspectos históricos da disciplina
- Grécia Antiga:
- ciência da aplicação do direito (Jurisprudência);
- ciência do legislar
Com o início da idade média, a ciência do legislar entrou em crise, tendo sido esquecida.
Todavia, a ciência da aplicação do direito foi avançando. Um dos fatores que possam ter favorecido o esquecimento da ciência do legislar foi o surgimento da direito natural e, posteriormente, a ideia de que a lei seria fruto meramente da razão. Assim, caberia ao legislador apenas positivar o direito natural ou encontrar as normas por meio da razão.
Entretanto, atualmente, tais entendimentos já estão há muito superados. E, neste contexto, cabe ao operador do direito entender como surgem e são feitas e as repercussões positivas e negativas dos instrumentos normativos. Ademais, deve-se entender as limitações das normas na solução dos problemas enfrentados. Assim, discute-se atualmente se a ciência do legislar caberia dentro da ciência do direito ou se deveria ser criada uma nova ciência, autônoma, com objeto próprio. Na atualidade, há diversas ciências que influem na ciência do legislar, como psicologia, direito, gramática, economia, etc. Tal contexto dificulta a criação de uma ciência nova. Para o professor, não seria a melhor solução a criação de uma ciência, mas a elaboração de uma Teoria Geral, categoria abaixo da ciência, já que na Teoria Geral não há necessidade de se ter um objeto próprio e limitado como uma ciência. Assim, poderia-se criar uma Teoria
Geral da Legislação – ou Legística ou Legisprudência (que inclusive, seria um nome mais adequado à disciplina que Técnica Legislativa). Esta teoria geral se subdivide em duas: teoria geral material e teoria geral formal.
└ a teoria geral material, por sua vez, se subdivide em: doutrina da legislação, analítica da legislação (aspecto mais importante para a teoria geral da legislação – análise do que ocorre na formação da lei, visando a melhorar a