Resumo Tb Renee
Código de conduta tem por finalidade nortear os princípios que determinado grupo de pessoas deverá utilizar como referência para suas ações, que também servirá para avaliar e julgar as ações desse grupo em relação a sociedade.
O código deontológico ou código de deveres está direcionado ao exercício profissional. Habitualmente denominado de código de ética profissional, e consiste em fornecer elementos para moldar, regulamentar as relações entre os profissionais e entre esses e a sociedade, com vistas a harmonia de uma ordem social.
O CEP se apresenta como coadjuvante na construção da identidade profissional, da legitimidade à profissão e uma concepção de pertencimento. Separa o “interior” do “exterior”, ou seja, impede a entrada de outsiders (pessoas de fora, terceiros, aventureiros), e os próprios internos de praticarem desvios, tentando escapar do pulso da rotina ética. Tudo isso diz respeito a um código de conduta uniforme, monotônico (apenas de uma forma), imputado em termos de tempo e espaço.
Todo código não está isento da ideologia daqueles que representam o sistema do poder, tendo em vista a interesses políticos-econômicos e ideológicos na sociedade (lembrar da história da psicóloga Marisa Lobo – que teve seu registro cassado e conseguiu reaver na justiça comum).
Ideólogos como Marx, Nietzsche e Freud diziam que os códigos morais se criam como reflexos de “interesses de classes dominantes” e “expressão de poder” (Marx); como sanção do “vulgo e dos débeis tolhidos para prevalecer sobre os fortes e nobres” (Nietzsche); ou como “ideal paterno opressor dos instintos” (Freud).
Todo código, que não seja uma Lei no sentido estrito, tem um aspecto dinâmico, o que permite - à medida que a sociedade e a própria profissão se movimentam -, a revisão, a transformação, renovação e reedição de seus artigos para se aproximarem aos novos costumes.
O CEP do psicólogo (CEPP) é uma norma jurídica*, cuja denominação técnica é Resolução*. Possui