Principios da contabilidade
Princípios fundamentais da contabilidade segundo a Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), passou a ser denominado Princípios da Contabilidade após alteração pela resolução 1282/10 e constitui a condição de legitimidade, auxiliando e norteando os profissionais da área contábil para o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Sendo que na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Conceito:
“Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Os princípios são:
1. o da ENTIDADE;
2. o da CONTINUIDADE;
3. o da OPORTUNIDADE;
4. o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
5. o da COMPETÊNCIA; e
6. o da PRUDÊNCIA.
Com intuito de melhorar o entendimento dos direitos e deveres do contador para com os usuários da contabilidade e sob intenção de adequação às convergências internacionais se fez necessária alteração em todos os artigos dos Princípios da Contabilidade, com exceção do 1º: O Princípio da Entidade.
Conforme a resolução 1282/10:
1. O Princípio da Entidade:
O Princípio da Entidade está relacionado com a separação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica assim como patrimônio da entidade com os de seus proprietários e/ou sócios, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por tanto, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
2. O Princípio da Continuidade:
Segundo este princípio a empresa nunca será extinta,