Resumo Simples Nacional
Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de tributação único, que agrupa todos os impostos em uma única alíquota e com pagamento em guia única que acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse é modelo mais prático e utilizado no Brasil, que contempla microempresas com até R$ 240.000,00, e empresas de pequeno porte com até R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual, previsto na Lei complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Apuração do Simples Nacional
O Simples Nacional é a opção mais utilizada entre as microempresas e empresas de pequeno porte, seu objetivo é simplificar e tornarem eficazes os recolhimentos tributários. Esta opção permite as empresas o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para opção do Simples nacional as empresas devem estar isentas de débitos da divida ativa da união e do INSS e também não é permitido a prestação de qualquer tipo de serviço profissional cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, como engenharia, advocacia, arquitetura, psicologia e administração entre outros.
Quando a empresa deve optar pelo simples
Como o Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento, especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. Contudo, devido à enorme