RESUMO SIMPLES NACIONAL
Constituída través da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O simples nacional foi criado para unificar, já que através do mesmo ficou instituído o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas de pequeno porte - simples nacional, através do simples nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação os seguintes impostos e contribuições: IRPJ/IPI/CSLL/COFINS/PIS/PASEP/CPP/ICMS/ISS. Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; o prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, será determinado pela aplicação das alíquotas presentes nas tabelas do anexo dessa lei, que são: anexo I (empresas do comércio), anexo II (empresas da indústria), anexo III (empresas do serviço e locação de bens móveis), anexo IV (empresas de segurança).
As empresas optantes pelo simples nacional também são obrigadas a enviar anualmente a DEFIS (declaração de informações socioeconômicas e fiscais) que é disponibilizada para os órgãos de fiscalização tributária e previdenciária.
As últimas atualizações na LC 123/2006, foram feitas através da lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 que modificou os seguintes pontos: alteração da receita bruta para R$ 3.600.000,00; Aplicação dos novos valores da receita bruta em 2011 com a permanência no simples de 2012; Atualização dos valores de limites e outros valores a partir de janeiro de 2015, apreciando a necessidade de revisão dos valores expressos em moedas, por isso os valores poderão ser corrigidos pelo comitê; Alteração do limite de receita bruta para enquadramento como MEI para R$ 60.000,00; Alteração dos