PGDDSN
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COMUNICADOEm virtude do início do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – 2008 em 5 de maio de 2008, solicitamos que sejam divulgados a quem de interesse, na unidade da RFB, os seguintes pontos importantes:
1. Prazo de entrega da DASN 2008: 05 de maio até 20h do dia 30 de junho de 2008.
2. Forma de preenchimento e entrega: somente pelo programa que será disponibilizado no sítio do Simples Nacional na internet, em “Outros Serviços”. O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “online”, sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.
3. O acesso ao programa da DASN ficará restrito às pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, se encontravam como OPTANTES no Cadastro do Simples Nacional na RFB. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:
a) Administração tributária onde foi protocolizado (federal, estadual ou municipal)
b) Local da repartição: Município / UF
c) Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot)
4. Situação Especial: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN no prazo acima citado. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 , é válido até 31 de março de