Resumo prova de Penal
FATO TIPICO ILICITO CULPÁVEL Não atuar em: é isento de pena, não há pena
1) CONDUTA 1) estado de necessidade 1) imputabilidade
2) NEXO DE CASUALIDADE 2) legítima defesa 2) potencial consciência da ilicitude
3)RESULTADO 3)estrito cumprimento do 3) exigibilidade da con- dever legal duta diversa
4)TIPICIDADE 4) exercicio regular do di- reito + consentimento do ofendido IMPUTABILIDADE – critério biopsicologico, através de certidão de nascimento. Menor ou igual a 18 anos; não ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Retira completamente o entendimento e determinação nas relações ao fato deliberativo (através de exame de insanidade mental); casado, aprovado em concurso público.
MEDIDA DE SEGURANÇA = semi-imputável > pena reduzida, 18 anos com lucidez temporária. Artigo 26 – parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbações de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.
SENTENÇA ABSOLUTAMENTE PRÓPRIA – reconhece que não há crime.