RESUMO DE PENAL PRIMEIRA PROVA
Autora: Marina Carneiro de Oliveira
PARTE ESPECIAL – TITULO 1: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPITULO 1: DOS CRIMES CONTRA A VIDA → Art. 121 a 128
CAPITULO 2: DAS LESÕES CORPORAIS →Art. 129
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CAPITULO 1: DOS CRIMES CONTRA A VIDA → Art. 121 a 128
• Homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. → São crimes contra a vida que são, por sua vez, t julgados pelo TRIBUNAL DO JURI.
❶ ART. 121: HOMICIDIO
• Matar alguém
• Pena: reclusão de 6 a 20 anos.
• § 1º: Casos de diminuição de pena (Homicidio privilegiado)
• § 2º: Homicidio qualificado
• § 3º: Homicidio culposo
• § 4º: Aumento de pena
• § 5º: Perdão Judicial
• § 6º: Homicidio praticado por milicia
• Crime praticado e reprovado desde o inicio dos tempos.
• Dolo → A intenção de matar → Elemento subjetivo implícito na conduta do homicídio simples.
• DOLO DIRETO → De 1º Grau: elemento cognitivo de vontade (volitivo; querer matar alguém) → De 2º Grau: Consequências necessárias e inevitáveis da conduta, por sua vez conhecidas pelo autor da mesma.
• Dolo Direto ≠ Dolo Eventual (que é quando o sujeito não quer o resultado mas assume o risco)
• Dolo eventual ≠ Culpa consciente
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A) § 1º → CASOS DE DIMINUIÇÃO DE PENA
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. → HOMICIDIO PRIVILEGIADO
• A diminuição ocorre na 3ª fase. A redução pode ser de um sexto a um terço da pena.
• TIPO PENAL: → Elemento objetivo: elemento captado pela percepção sensorial. → Elemento normativo: aquele que exige do julgador um juízo de valor. É um elemento que cria certa tensão quanto ao resultado, uma vez que