Resumo processo penal
É o corpo de normas legais que tem por finalidade dar efetividade ao direito penal. Cometido um crime, nasce para o Estado o direito de punir (Jus Puniendi).
INQUÉRITO POLICIAL PERSECUÇÃO PENAL:
Busca pelo Estado da materialidade do crime, juntamente com sua respectiva autoria (realização do IP), para que se possa punir o respectivo autor, aplicando a lei ao caso concreto. Possui dois momentos distintos: a investigação (IP) e o da ação penal (fase processual).
POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA: POLÍCIA ADMINISTRATIVA: ostensiva ou de prevenção, tem a finalidade impedir a ocorrência de crimes. Ex: PM, PRF, PFF...
POLÍCIA JUDICIÁRIA: repressiva, atua quando os atos que a polícia administrativa pretendia impedir e não foram evitados. Tem a finalidade de apurar a materialidade dos delitos e suas respectivas autorias. A polícia judiciária é dirigida por delegados de polícia de carreira.
CONCEITO E FINALIDADE
Conceito: É um procedimento inquisitivo, anterior ao processo, realizado sob a presidência da autoridade policial (delegado de polícia), compreendendo a realização de diligências, como forma de apurar a autoria e materialidade da infração penal, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Finalidade: contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal, quando necessário, adotar alguma medida cautelar durante a persecução penal.
NATUREZA
Procedimento Administrativo Inquisitivo (PAI) Inquérito Policial é um procedimento administrativo, realizado por autoridade do poder executivo, e desta forma o atos do IP se submetem as regras dos atos administrativos. ATRIBUIÇÃO
Territorial: a circunscrição da consumação do crime que vai definir a atribuição (RESULTADO). Circunscrição: delimitação territorial da autuação do delegado. Material: atribuição definida com base na natureza do crime, através das delegacias especializadas. Ex: Delegacias de roubos e assaltos, delega da mulher,