Resumo processo do conhecimento
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CAROLINA MARTINS PEREIRA
PROCESSO DO CONHECIMENTO
GOIÂNIA – GO
ABRIL/2013
CAROLINA MARTINS PEREIRA
RESUMO – PROCESSO DO CONHECIMENTO
Trabalho apresentado com exigência parcial para obtenção de certificado em curso de pós graduação e Direito Processual Civil da Faculdade Internacional Signorelli (Centro de Educação a Distancia)
GOIÂNIA – GO
ABRIL/2013
Resumo - PROCESSO DO CONHECIMENTO
Atos processuais são atos das partes, juiz e auxiliares da Justiça que provocam conseqüências jurídicas no processo. Os atos processuais impulsionam o processo no sentido de obter uma decisão final.
O legislador estabelece prazos e tempos para a prática de atos processuais com o objetivo de atingir o fim do processo, que nada mais é do que a obtenção de uma sentença. Como regra geral, os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.( art. 172, CPC) Os atos que não dependem de protocolo, como por exemplo, a citação, podem ser exercidos em dias úteis de 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Fora deste horário, é necessário a expressa autorização judiciária. Contudo, apenas a citação e a penhora podem ter esta prerrogativa conforme §2º, art. 172 do CPC, é por meio da citação, que se chama o réu à relação jurídica, portanto, a mesma é fundamental para a validade da relação jurídico processual. A citação ocorre por meio de correspondência enviada pelo correio com aviso de recebimento, mas também poderá realizada por um oficial de justiça , por edital intimação publicada em jornal, por hora certa ou ainda por cartas que são: carta de ordem, carta rogatória e carta precatória. A citação inválida provoca a nulidade da relação jurídico processual, podendo ser regularizada dentro da mesma ação.
Às partes cabem os atos postulatórios, rogatórios e dispositivos, formando um conjunto de formalidades que devem ser observados para que o ato jurídico seja plenamente