Resumo Processo Civil IV
Direito Processual Civil IV
Prof.: Vilmar vilmarpina@yahoo.com.br 1) Processo Cautelar
2) Arresto
3) Sequestro
4) Busca e Apreensão
5) Produção Antecipada de Provas
6) Protesto, Notificação e Interpelação
7) Execuções
1. Processo Cautelar
CAUTELAR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CAUTELAR
Ela pode ser anterior da ação principal e depois da ação principal.
Ex.: A (credor) -> entra com processo cautelar, B (devedor) está vendendo os bens. Juiz bloqueia os bens.
Periculum in mora Para pedir Cautelar + 30 dias para entrar com o
Fumus boni iuris Processo Principal.
*Processo de Conhecimento
*Processo de Execução – O processo que vai executar precisa de duas testemunhas.
Teoria Geral do Processo Cautelar
Há três tipos de processos: Conhecimento; Execução e Cautelar – É aquele que por meio do qual se obtêm meios de garantir a eficácia plena, tomada essa expressão no sentido de produção efetiva de efeitos empíritos do provimento jurisdicional a ser obtido por meio do futuro processo de conhecimento ou execução.
CAUTELAR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CAUTELAR
30 dias
Pode entrar com Processo Cautelar antes ou depois do processo principal. Antes – Tem que ser para o juiz que vai julgar o feito principal.
Depois – Para o juiz prevendo.
Cautelar é acessório, mas é autônoma.
“PERICULUM IN MORA” – Perigo na demora/risco que corre. -> É o risco, a circunstância de que nada mais adiantará sem a sua concessão. O risco da demora é o risco da ineficácia.
“FUMUS BONI IURIS” – Fumaça do bom direito -> Quem decide com base nesse pressuposto não tem conhecimento pleno dos fatos, por isso que na cautelar não se decide o direito da parte, mas se devo conceder a medida pleiteada, sob o risco de não concedendo o processo principal não ser mais eficaz.
Antecipação da tutela/Tutela Antecipada
Um dos pedidos é o mesmo da sentença. Se o pedido for COBRANÇA