artigo tipo jornalistico sobre o serviço público estadual de minas gerais
Aspectos conceituais, natureza e princípios que norteiam os serviços públicos em geral.
Os serviços públicos visam satisfazer as necessidades da coletividade na prestação de uma atividade útil ao interesse público. Essa prestação é sempre em favor da coletividade, sendo realizada pelo Estado e submetida aos princípios e normas que regem o direito público administrativo.
Podemos citar alguns princípios importantes:
Princípio da universalidade: dita que a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários;
Principio da adequação: o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade como prevê a legislação e o contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador;
Princípio da obrigatoriedade: é aquele em que o Estado tem o dever de promover a prestação do serviço público, não sendo uma mera faculdade do poder administrativo.
Princípio da modernidade: trata da atualização tecnológica e do desenvolvimento tecnológico vigente no momento da prestação do serviço, como, por exemplo,as condições dos equipamentos, instalações e sua conservação visando a melhoria dos serviços.
Modicidade das tarifas: o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível e ser acessível ao mesmo;
Cortesia: as informações e os serviços devem ser prestados de forma polida e educada.
Transparência: o usuário tem o direito de ser informado e o Estado tem o dever de fornecer aos usuários as informações para defesa dos interesses individuais e coletivos. Cabe aos usuários, enquanto sujeitos interessados pela boa prestação do serviço, o direito de representação no sistema de fiscalização dos serviços concedidos;
Os serviços de perícia médica servem para atender tanto aos interesses do órgão que irá receber determinador trabalhador ou servidor quanto para proteção do servidor de terceiros e da