RESUMO PROC. CONHECIMENTO
+ ART 285 “A”: O JUIZ PODE PROFERIR SENTENÇA DEFINITIVA ANTES DA CITAÇÃO DO REU, SE O JUIZ VERIFICAR QUE A AÇÃO É DE TOTAL IMPROCEDENCIA (VICIOS)+REQUISITOS: SOMENTE PODERA SER FEITO POR PETIÇÃO ESCRITA QUE CONTENHA O NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, E O PEDIDO DE UMA NOVA DECISÃO. TBM É NECESSARIO O PREPARO (DEVE SER COMPROVADO NO ATO DO RECURSO) PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO SERA DE 15 DIAS, ART 508 CPC, A PARTIR DO OUTRO DIA.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: 1º, REALIZAR O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE(O RECURSO SERA INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA INSTANCIA, E CABERA O JUIZ DE admissibilidade) (PROVISORIO), ADMITIDO O RECURSO, O JUIZ PRECISARA RESOLVER OS EFEITOS QUE O RECURSO ESTA SENDO SUBMETIDO, EM RELAÇÃO AO JULGADOR, O RECURSO TERA O EFEITO DEVOLUTIVO (REEXAME PELA 2ª INSTANCIA) EXCEÇÃO, EFEITO MISTO 285 A, 296
PROVISORIO: PELA MESMA INSTANCIA=============DEFINITIVO: INSTANCIA SUPERIOR
EFEITOS: JULGADOR, EM REGRA SERA DEVOLUTIVO, MISTO EXCEÇÃO ( ART 296, 285-A) NA MESMA DECISÃO QUE ADMITIR O RECURSO E RESOLVER OS EFEITOS TAMBEM SERA DETERMINADA A INTIMIÇÃO DA PARTE CONTRARIA, PARA OFERECER AS SUAS CONTRA RAZÕES (15 DIAS). CONTRARAZÕES NÃO É RECURSO E NÃO SERVE P/ PROVOCAR REEXAME DE DECISÃO.
DECISÃO: SUSPENSIVO ( SUSPENDE A EFICACIA DA DECISÃO); DEVOLUTIVO (EXCESSÃO) EX: AÇÃO DE ALIMENTOS
ART 518 $ 1º, 2º, CPC: NOS TERMOS DO $2º DO ART 518 É FACULTADO AO JUIZ DE 1º GRAU, REALIZAR UM NOVO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEPOIS DE OFERECIDA AS CONTRARAZÕES.
O JUIZ DE 1º GRAU NÃO RECEBERÁ O RECURSO DE APELAÇÃO QUANDO