Resumo, Proc. Civil - execução
Antes de tudo a gente precisa saber que existem 2 tipos de processo, o processo de conhecimento e o processo de execução. O processo de conhecimento é o básico, é aquele em que o juiz vai ver os fatos e julgar a partir de artigos e o que for preciso. E o processo de execução é aquele que deve ter uma satisfação não precisa levar ao conhecimento do juiz detalhadamente sobre os fatos, já esta lá na sentença é só executar, satisfazer, satisfação.
Existem 2 tipos de execução, a execução forçada e a execução espontânea. A execução expontânea, é aquela em que o réu paga sem precisar de uma coação. E a execução forçada, é aquele que necessita de uma prensa, digamos assim, que alguém o obrigue.
Substituição, é aquele que ao inves de voce fazer a justiça com suas próprias mãos, ao invés de voce cobrar ele no caso voce vai ter que levar ao judiciário. Então é uma substituição desse poder, voce vai então ao inves de ir na casa dele pedir para ele pagar, voce vai levar ao judiciário, vai substituir para o juiz.
Classificação:
Execução comum: dar, fazer, não fazer, pagar coisa (quantia).
Execução especial: é a execução da UNIAO, Fazenda pública, família, é tudo um rito diferente.
Então, os 3 tipos de execução especial: execução comum é aquilo normal - O banco me da um cheque e aquele cheque esta sem fundo, eu posso muito bem executá-lo para que o banco deposite aquele dinheiro. Então aquilo é uma obrigação de fazer, não fazer, dar, pagar quantia.
A execução especial nós temos o:
1º que é no caso de pensão alimentícia, caso o devedor ele não pague aquela prestação, execução alimentícia, ele vai preso é um modo de coação.
2º é a execução fiscal, que é aquela em que voce vai satisfazer o tributo da união.
3º é o precatório, o precatório é que voce não pode penhorar os bens públicos, voce não pode entrar com uma ação para penhorar, então voce vai fazer o que? Entrar com o precatório.
2ª Classificação:
Execução fundada em