Resumo previdência social
SEGURADOS DO REGIME GERAL DA PRE4VIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
1-SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
1.1 – EMPREGADO: Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
MILITARES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROFESSOR FMF
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Funcionários Públicos e Militares pertencem ao regime obrigatório, porém tem seu regime próprio de previdência.
1.2 - EMPREGADO DOMÉTICO - Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
EMPREGADA DOMÉSTICA
MOTORISTA
JARDINEIRO
1.3 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
1.3.1 - PROFISSIONAIS