O homem não vive mais em um mundo individualizado como na época da codificação napoleônica, que também marcou o código civil brasileiro de 1916. A liberdade individual deve existir desde que não atente contra o bem-estar coletivo e é levanto em conta esse pensamento que as leis devem ser criadas, para que se construa uma sociedade mais digna e justa. Apesar de ainda ser mantida na doutrina a separação do Direito em público e privado, isso deve ser visto apenas para fins metodológicos e didáticos, com o intuito de facilitar o entendimento dos estudantes sobre a teia jurídica. Essa divisão vem sofrendo diversas alterações de acordo com que mudam também os valores da sociedade e isso levou também à socialização e à publicização do Direito privado, colocando em xeque essa dual classificação. Isso vai muito além de apenas juntar as duas categorias, diz respeito a uma nova categoria denominada interesse social, onde estão alocados questões de família, trabalho, habitação, consumo etc. E essas três categorias fazem parte de um todo, porém cada uma com suas particularidades. O direito não surge do nada, ele brota dos indivíduos e dos fatos que constituem cada sociedade e, assim sendo, tem que acompanhar a evolução, que é constante, dessas sociedades e de seus anseios, para que o complexo normativo não seja inviabilizado. Desse modo não podemos ver o Direito como algo pronto e acabo. Ele deve ser visto com um sistema em construção e em constante atualização e então somente assim ficara assegurado que as normas atinjam seus reais objetivos e não percam sua legitimidade.