Resumo para Prova Processo Civil
Processo cautelar existe para dar efetividade a outro processo. Não permite que o juiz alongue o momento probatório por que o processo cautelar em regra perde o objeto quando não decidido em tempo adequado essas decisões baseadas em cognição sumária gera insegurança, razão pela qual as liminares podem ser a qualquer tempo revogadas.
O processo cautelar, sempre estará a disposição de um processo principal. Para ele que existe sua função é tornar eficaz a decisão final do processo de conhecimento.
Características:
1. Acessoriedade
2. Revogabilidade
3. Sumariedade
4. Provisoriedade
5. Cognição Sumária
6. Acessório a Instrumentalidade
Petição Inicial
Requisitos comuns (Artigo 282)
Requisitos Especiais
Necessidade de demonstração inequívoca de “Fumus Bom Iuris” e “Periculum in Mora”
Indicação da ação principal a ser movida
Requerimento de concessão de liminar “Inaldita Altera Pars”, ou seja, liminar sem oitiva das partes.
Do Poder Geral de Cautela
É a forma pela qual o juiz deve agir no processo com o objetivo de garantir a eficácia de sua tutela. Ainda que isso seja um efeito subjetivo o certo é que estaremos na dependência da pro-atividade do magistrado cuja função deve ser exercida sobre a característica do “múnus” público que deve orientar sua conduta.
Quando o magistrado não percebe a relevância de sua função tende a produzir atos mecanizados sem se impostar com sua efetividade. A esses magistrados falta entendimento do poder geral de conduta. (Art. 978 – 979)
Dão o juiz a possibilidade de cumprir toda a medida necessária para cumprir sua liminar.
Condenar e Garantir.
Medidas Cautelares Típicas
Arresto é uma medida cautelar nominada cujo objetivo é pegar o patrimônio do mal devedor sempre que existente prova do delito. O mesmo está dissipando seu patrimônio com o objetivo de se tornar insolvente, fuga da comarca ou clara demonstração de fraude contra credores.
O Arresto deve recair sobre qualquer bem disponível do devedor