Sobre a Justi a Popular Foucault
Michel Foucault, na sua obra Microfísica do Poder, capítulo três, estabele um diálogo com militantes maoistas acerca de uma discussão que se tinha desencandeado em junho de 1971 sobre um projeto de um tribunal popular para julgar a polícia, essa informação encontra-se em uma nota de rodapé e não pode ser olvidada.
Por conseguinte, seria esse Tribunal popular uma forma de expressão efetiva da vontade da massa (da população, da maioria) ou seria mais um simples mecanismo de manutenção do poder?
A esta indagação suscitada, Foucault responde que não seria um meio legítimo a criação de tal tribunal, pois este não concretizaria a justiça popular, mas antes, sim, a deformaria. Destarte, cumpre entender o funcionamento e a constituição do suprarreferido tribunal.
Este seria composto por aqueles indivíduos que estivessem em uma linha intermediária, deste modo, a decisão emanaria imparcialidade (neutralidade), visto que os interesses antagônicos dos que seriam julgados, não seriam adstritos ao julgador. Assim é a definição de Foucault:
"(...) juízes atrás de uma mesa, representando uma terceira instância entre o povo que grita 'vingança' e os acusados que são 'culpados' ou 'inocentes'; interrogatórios para estabelecer a 'verdade' ou obter a 'confissão'; deliberação para saber o que é 'justo'; instância imposta a todos por via autoritária." (cit., p. 88)
A reflexão suscitada coteja a composição do tribunal com o veredicto, ou seja, será que este segundo, em razão do primeiro, realizará o anseio popular? Se a reposta é negativa, confirma-se o que diz o autor, "o tribunal, em vez de ser uma forma da justiça popular, (...) é a sua primeira deformação".
É necessário, entretanto, considerar o lado oposto da discussão para que seja possível analizar com coerência a essência da citada justiça popular. É verdade que não se concretiza tal justiça se o poder de atribuir o veredictum não for da própria massa, pois, pelo contrário, não