Resumo neoconstitucionalismo
O neoconstitucionalismo ainda é uma teoria inacabada e em constante construção. Concebe a constituição como uma estrutura axiológica comprometida com a garantia e aplicabilidade dos direitos fundamentais, e por ter essa característica implica numa necessária e específica interpretação de suas normas.
Por se estar diante de algo novo, o neoconstituionalismo enfrenta muitos questionamentos por parte da doutrina jurídica. O constitucionalismo contemporâneo é acusado de ser antidemocrático, de estabelecer o "governo dos juízes", de ferir a separação dos três poderes e de causar a insegurança jurídica. Toda crítica bem formulada e fundamentada é bem vinda, vejamos então as principais, ou especiais, para o estudo em questão.
Primeiramente, Susanna Pozzolo evidencia que a leitura moral da constituição torna o direito ainda mais vago e incerto. Conforme a autora:
Segundo a doutrina neoconstitucionalista, agente consciente da mudança constitucional é juiz (ou da necessária evolução da interpretação constitucional) é o juiz constitucional. Mas se observa que vem investido da mesma função também é o juiz ordinário na medida em que o texto constitucional é sujeito a uma interpretação direta a desvendar normas diretamente aplicáveis às controvérsias.[58]
Nesse sentido, na medida em que o trabalho de interpretação do juiz envolve escolhas nas decisões que comportam conflitos constitucionais, é certo que o intérprete pondera valores e se reporta a uma tese moral. Dessa forma estaria "inventando" direito usurpando do legislador essa função, conferida a ele pela própria constituição: "A configuração da Constituição neoconstitucionalista, (...), retira a tarefa das escolhas políticas das mãos do legislador, aumentado o poder da jurisdição".[59]
A autora ainda faz uma crítica à locução identificada por Dworkin como "democracia constitucional". Esse modelo proposto pelo ilustre autor americano tem como fundamento a leitura moral da constituição.