Resumo Constitucional Neoconstitucionalismo
A problemática que paira nessa questão é que, em razão da abertura e da demasiada vagueza das normas constitucionais contemporâneas, quem a interpreta acaba também por participar de seu processo de criação. Portanto, os juízes passam a ser uma espécie de poder constituinte permanente, já que a eles é conferido o poder de moldar a Constituição de acordo com suas preferências, o que, de fato, obscurece o papel central dos outros poderes na definição do sentido das normas constitucionais.
Outra crítica levantada não é propriamente ao neoconstitucionalismo como um todo, mas à prática judiciária brasileira, que tem dado preferência aos princípios e à ponderação, em detrimento de regras e subsunção, o que acarreta na utilização de princípios vagos nas decisões, mesmo quando existente uma regra clara para o caso em concreto. Isso gera um conflito com os valores do Estado Democrático de Direito, que necessita tanto da aplicação de regras como de princípios.
Por fim, Sarmento ainda aponta como uma falha do neoconstitucionalismo a possibilidade de gerar a panconstitucionalização do Direito. Uma das características marcantes do neoconstitucionalismo é a defesa da constitucionalização do Direito. Com efeito, o intérprete passa não somente a aplicar as normas constitucionais às relações sociais, mas a reler todas as normas e institutos à luz da Constituição.