Resumo Lei 9784
Lei Federal
Aplicação apenas no âmbito da União (Administração Direta e Indireta)
Incidência nos três poderes da União (quando desempenharem funções administrativas)
Lei Geral de Processo Administrativo
Finalidades:
Garantir os direitos dos administrados
Zelar pelo melhor cumprimento dos fins da administração
Dos Direitos dos Administrados
Ser tratado com respeito
Ter ciência da existência de processos APENAS que tenha condição de interessado (Exceção: licitação – qualquer pessoa pode solicitar informações)
Fazer-se representar FACULTATIVAMENTE por advogado (apenas quando houver interesse, ou quando a Lei obrigar) OBS.: No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição (não é causa de nulidade)
Fazer alegações, juntar provas, requerer diligências, antes da decisão
Dos Deveres dos Administrados
Tratar com urbanidade as pessoas
Colaborar para o esclarecimento dos fatos
Não agir de modo temerário
Expor os fatos conforme a verdade
Das Competências “A” (órgão superior) pode delegar uma competência ao órgão subalterno “B”, e ainda pode continuar a exercer a função
“A” pode delegar uma função para “B” (mesma hierarquia)
“A” pode avocar uma competência da autoridade inferior “B”.
Não pode haver avocação entre órgãos de mesma hierarquia
- Competências indelegáveis:
Competências denominadas exclusivas (exemplo: competência privativa do Presidente da República de declarar guerra e celebrar a paz)
Competências de julgamento acerca de recurso administrativo (Junta que julga recurso de trânsito não pode delegar a competência para julgar)
As competências de editar atos normativos (tais quais decretos, circulares, portarias etc.)
Da Forma, tempo e lugar dos atos processuais
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a