LEI 9784/99- RESUMO A Lei 9.784/99 foi introduzida no nosso ordenamento jurídico na década de 90, corretamente na data de 29 de janeiro de 1999. Esta lei teve como objetivo impedir situações que pudessem prejudicar danos a Administração Pública. O que acontece de divergência dessa Lei é que ocasionalmente alguns doutrinadores afirmam essa lei não regulamenta processos disciplinares versa exclusivamente no amparo aos direitos dos administrados, tratando-se de lei especial, e por tratar de assunto específico acaba descartando a possibilidade de inclusão dos agentes públicos. Temos como princípios embasadores desta lei os respectivos: o princípio da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade, segurança jurídica, dentre outros que não estão citados na lei. Podemos dizer que esses princípios tem a finalidade de tentar obter uma administração pública que satisfaça a sua real necessidade que é o bem comum. Resultando na melhora continua do Estado, beneficiando a todos os quais são regidos pelo mesmo, melhorando em fim a qualidade de vida. “A lei 9784/99, lei esta que regulamenta o processo administrativo de forma específica, tem como desígnio regulamentar processos disciplinares administrativos públicos e preservar os direitos dos administrados e como abordado no trabalho apresentando, não somente destes. A lei 9784 regula essa relação de maneira objetiva, representando significativo avanço da solidificação de um país democrático. Ela versa sobre o interesse coletivo, sem que haja privilégios de interesses individuais ou favoritismo, o que ainda não faz parte com tanta eficácia na Administração Pública brasileira. O progresso da lei atingirá uma solidez dos valores jurídicos primando pela verdade, razão e justiça.”
Quadro sobre a lei 9.784/99
Observação: Quadro retirado da internet; site: http://www.slideshare.net/LVHhammer/processo-administrativo