resumo de peças administrativa
PEÇA
PREVISÃO LEGAL
CABIMENTO
LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA
PECULIARIDADES
HABEAS DATA
ART. 5, LXXII CF
LEI 9507/97
LEI 12.527/11
Garantir Direito à INFORMAÇÃO acerca de PESSOA DO IMPETRANTE
Pessoa que solicitou a informação, sendo esta RECUSADA, NEGADA.
Definida pela AUTORIDADE COATORA.
ART. 20, LEI 9507/97
Obter, Retificar ou Acrescentar INFORMAÇÕES Tem que haver RECUSA
MS
ART. 5, LXIX CF
LEI 12.016/09
ART. 7, III (LIMINAR)
Anular ato que viola DIREITO LÍQUIDO E CERTO, de INTERESSE do impetrante, e não, acerca de sua pessoa.
PRAZO DE 120 DIAS.
Pessoa que sofreu violação a seu direito líquido e certo.
Definida pela AUTORIDADE COATORA.
Direito não amparado por HD
Tem PROVA PRÉ-CONSTITUIDA
Não há PRODUÇÃO DE PROVAS
Não cabe MS, caso queira pedir INDENIZAÇÃO e nem se couber RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
MS PREVENTIVO
ART. 5, LXIX CF
LEI 12.016/09
AMEAÇÃ a DIREITO LÍQUIDO E CERTO (Pede-se que se abstenha da prática do ato)
Pessoa que está prestes a sofrer violação a seu direito.
Definida pela AUTORIDADE COATORA.
MS COLETIVO
ART. 5, LXX CF
ART. 21, LEI 12.016/09
Anular ato que viola DIREITO LÍQUIDO E CERTO, de INTERESSE do impetrante, e não, acerca de sua pessoa
ASSOCIAÇÃO legalmente constituída – 1 ano –
Em defesa de seus associados
Definida pela AUTORIDADE COATORA.
AÇÃO ORDINÁRIA
ART. 282, CPC
ART. 273, CPC (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
JUIZ SINGULAR
(JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL)
Na Tutela: VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO & FUNDADO RECEIO DE DANO
AÇÃO DE IMPROBIDADE
(SEGUE-SE O MODELO DA AÇÃO ORDINÁRIA)
LEI 8429/92
(RITO ESPECIAL)
Atos de improbidade elencados na Lei.
JUIZ SINGULAR
(JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL)
PODE-SE REQUERER CAUTELARES: bloqueio de