Resumo ldben
TÍTULO
DOS
V
NÍVEIS
E
DAS
MODALIDADES
DE
EDUCAÇÃO
E
CAPÍTULO
ENSINO
I
Da Composição dos Níveis Escolares
O presente trabalho abordará os artigos 21 ao 34 da LDBEN9394/96, onde irá tratar das Disposições Gerais da Educação Básica, focando a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica:
II – educação superior.
CAPÍTULO II
Da Educação Básica
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22. A educação básica tem por finalidades: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho .
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em: séries anuais, períodos semestrais , ciclos
, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade e na competência .
§ 1º - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
§ 2º - O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o número de horas .
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, sendo