Trabalho Desafio Profissional
Vamos discutir os aspectos relativos ao funcionamento da Educação Básica por meio das diretrizes dispostas na lei 9.394/96.
Fazendo um parâmetro com a perspectiva de Saviani (1997), entendemos que, na realidade, as diretrizes e as bases da Educação estão entrelaçadas, e que separá-las torna-se útil apenas para verificar suas manifestações no texto da lei.
1 Educação: conceito, direito e dever de educar
Vamos observar a linha de Educação disposta no Art 1º, da lei 9394/96:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
lei 9.394/96 é específica da Educação que acontece em instituições de ensino, como as escolas e as universidades.
A referida lei amplia o Ensino Fundamental para nove anos. Essa ampliação não significa mais um ano de escolaridade, mas antecipa o ingresso das crianças na escola. Ou seja, a partir dessa lei, as crianças com seis anos podem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental, antes a idade mínima era de sete anos.
As leis em tela, Constituição Federal de 1988 e LDBEN de 1996, legitimam o acesso ao Ensino Fundamental como direito público subjetivo. Isso significa a possibilidade do indivíduo acionar o Poder Público para exigir o cumprimento de um direito.
Conforme, o Art. 19, da LDBEN 9.394/96, as instituições de ensino são classificadas em públicas e privadas. São consideradas instituições públicas aquelas que são de responsabilidade do Poder Público e instituições privadas aquelas de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
O texto legal utiliza os termos pessoa física e pessoa jurídica, o primeiro para designar o ser humano em geral e o segundo para assinalar sua função jurídica.
A LDBEN 9.394/96, no artigo 20, expõe as categorias em que as instituições privadas podem atuar na área do