Resumo justiça e equidade
Bibliografia:
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro. Forense. 2000 Cap XI Justiça e Equidade págs 105 a 117
Justiça e Equidade
O tema justiça é o grande assunto do Direito. Para os filósofos assunto já é visto como um desafio como explicar o verdadeiro sentido desta palavra. Baseada nas idéias concebidas por Aristóteles e Platão foi conceituado justiça como a “constante” e firme vontade de dar a cada um o que é “seu”.Nos direciona então, a uma virtude humana realçando o máximo. Essa questão de “dar a cada um, o que é seu pode ser entendido como próprio da pessoa e podemos exemplificar com o salário proporcional ao trabalho, penalidade proporcional ao crime, etc. O Direito se interessa pelas ações justas. Dois principais significados da palavra justiça são: o objetivo e o subjetivo a linha positivista defende a tese de que a justiça é relativa, algo inteiramente subjetiva, ou seja as medidas do justo variam de grupo para grupo, de pessoa para pessoa. Nesta linha de pensamento é inexistente a justiça absoluta, pois a razão humana só pode conceber valores relativos.
A corrente jusnaturalista sustenta a idéia do caráter absoluto da justiça como valor.
Não se pode concluir que a justiça possui caráter moralmente relativo, pois o relativismo considera a justiça como uma virtude do homem que tem o pensamento de que o justo, seria o que o legislador dispõe, fazendo assim com que, o conceito de legitimidade do Direito desaparecesse em favor da legalidade.
A noção de justo é o fundamental ao Direito. Ao estabelecer critérios de justiça o legislador deve se basear n ordem natural das coisas. O Direito é dependioso da justiça para cumprir o seu papel.
O Direito é uma ciência “normativa” e, a estrutura lógica da tese jurídica é um “dever ser”.
Parte importante em todos os fatos sociais alcançando por ela, a justiça aplica-se também aos princípios superiores de ordem social.
O Direito exige o que é justo,