Resumo Justiça: Princípio e Virtude
Este terceiro capítulo visa a reconciliação das duas vertentes da justiça: virtude e princípio. Levando em consideração a circularidade existente entre princípios e disposições naturais, uma vez que a justiça quando se apoia na tradição ética retoma a ética naturalista clássica que confronta-se com a ética deontológica que é caracterizada pela obrigatoriedade de normas. "O princípio da justiça precisa do apoio da tradição ética consubstanciada nas virtudes e estas, por seu turno, demandam um ordenamento legal externo, objetivo." Assim, a justiça como princípio e virtude é o foco de toda a temática ética, pessoal e coletiva.
a) Os fins da teoria da justiça. Colocando em destaque a teoria de justiça inspirada na tradição kantiana que concentra-se na ordem constitucional e, ainda, afirma que "o fim da justiça não é o bem e a felicidade do indivíduo, mas a ordem jurídica", o autor retoma a teoria de J. Rawls cuja 'atividade coletiva justa é também virtuosa e é a forma mais importante de felicidade humana'. Esta retomada acontece quando o autor identifica a compatibilidade entre a ordem jurídica de Kant com a ordem moral que apresenta as virtudes como fortificantes aos princípios da justiça, ou seja, sendo o indivíduo relevante para que ocorra a justiça, as atividades relacionadas a este são também relevantes. A sociedade legal recebe um novo conceito de sociedade: a ' comunidade das comunidades'. Onde se chega aos fins principais visados na teoria da justiça segundo J. Rawls, que são: dignidade e senso de justiça nas pessoas e uma forte estabilidade social. O primeiro fim é de ordem moral, o qual apresenta a vontade natural de cada indivíduo em relação à seu próprio bem, às realizações de projetos pessoais, à autoestima que acaba referindo-se não somente a convicção do próprio valor mas também, ao reconhecimento de um projeto de vida que os princípios da justiça devem proteger e estimular. Esta dignidade moral de cada