RESUMO - ESCOLA CLASSICA E ESCOLA POSITIVA
•Crime uma violação a lei do Estado.•Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio
•Fundada no contratualismo de uma burguesia em ascensão.
•A pena era reparação do dano causado pela violação de um contrato. (contrato social de Rosseau).
•Pena como prevenção, pena é uma mal justo, diante de mal não justo. • Pensamento utilitarista, a pena era uma forma de curar uma enfermidade moral. Restabelecimento da ordem externa violada.
• Deste pensamento surge às penas certas e determinadas.
•Criminoso tem responsabilidade moral.
• Investigar a Racionalidade da lei.
• Método lógico - abstrato dedutivo.
Beccaria
→ Sua concepção filosófico-penal foi a maior expressão da hegemonia da burguesia no plano das ideias penais, motivada pelas necessidades de transformações políticas e econômicas.
→ Defendeu a existência de leis simples, conhecidas pelo povo e obedecidas por todos os cidadãos.
→ Só as leis poderiam fixar as penas, não sendo permitido ao juiz aplicar sanções arbitrariamente.
→ Defendeu fim dos confiscos e das penas infames, que recaem sobre a família do condenado, como ainda o fim das penas cruéis e da capital.
→Não era importante rigor da lei, mas a efetividade de seu cumprimento.
→ Um dos primeiros a criticar o sistema de provas que não admitia o testemunho de mulheres e não dava atenção à palavra do condenado.
→ Lutou contra tortura, testemunho secreto e os juízos de Deus, pois tais métodos não permitiam a obtenção da verdade.
Resumo do livro dos delitos e das penas de Beccaria.
Contribuiu para formação dos grandes princípios (legalidade, juiz natural, dentre outros) que norteia o direito penal, trazendo objetividade para o direito e dando as grandes definições do que é crime e do que é pena.
Cabe ao Estado o jus puniendi.(direito de punir)
Só existe crime se houver uma lei que defina. Só a lei pode fixar as penas.(princípio da legalidade)
Separação dos 3 poderes.
Promulgação das leis claras precisas e certas.