Resumo das escolas penais
DISCIPLINA: Criminologia e Introdução ao Direito Penal
RESUMO TEXTO ESCOLAS PENAIS
O conceito de escola penal é um conjunto de princípios e teorias que procuravam explicar o objeto do Direito Penal, finalidade da pena e compreensão do autor da infração penal.
Analisando a Escola Clássica, entende-se que neste momento inicia-se o processo de teorização dos estudos sobre os delitos, seus autores, das penas cabíveis e de suas finalidades.
O seu marco foi a publicação da obra Dos Delitos e das Penas do Marquês de Beccaria, que defendia que a pena tivesse caráter de exemplaridade e não meramente punitivo.
Trata também sobre o seguinte princípio fundamental: “O crime não é um ente de fato, mas um ente jurídico”.
Sobre a escola positivista, os positivistas concentram sua análise na morfologia e na psicologia. A escola clássica via o crime como entidade jurídica, enquanto a escola positiva encarava como fato social e humano. Os positivistas tratavam o crime como fenômeno natural e social.
Nesta escola a pena tinha papel fundamentalmente preventivo e não retributivo.
A terceira escola procurou fundir a escola clássica e a escola positivista, aproveitado da escola positiva as premissas acerca da gênese natural da criminalidade, utilizando os dados da antropologia e sociologia criminal, colocando em relevo o delinquente perante ao crime, porém repelindo o conceito de criminalidade congênita.
Já da escola clássica aproveitaram a diferenciação entre delinquentes imputáveis e não imputáveis, proporcionando castigo proporcional a culpa.
O estudo das escolas penais constitui a base para compreensão do Direito Penal e da finalidade da pena.
Um código não se deve sustentar exclusivamente aos preconceitos das