Resumo Epi
São artefatos destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Funcionam como uma barreira entre o homem e a fonte emissora procurando impedir que os agentes penetrem no organismo do trabalhador. Cabe à empresa, fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco exposto e em perfeito estado de conservação.
Responsabilidade do Empregador
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (CA);
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Responsabilidade dos Empregados
Utilizá-los, apenas para as finalidades a que se destinam;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Constitui ATO FALTOSO do empregado a RECUSA INJUSTIFICADA ao uso do EPI, podendo sofrer advertência, suspensão ou demissão;
TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LUVAS DE SEGURANÇA: Proteção dos membros superiores contra cortes, abrasão, substâncias químicas, choque elétrico, etc.
RESPIRADOR DE SEGURANÇA : Proteção respiratória contra partículas suspensas no ar, como poeiras, neblinas, vapores orgânicos, metálicos e fumos.
CINTO DE SEGURANÇA: Proteção do usuário nas tarefas acima de dois metros de altura com risco de queda.
CAPACETE DE SEGURANÇA: Proteção da cabeça contra impactos, perfurações, choque elétrico, etc.
PROTETOR AURICULAR: Proteção auditiva para trabalhos realizados em locais com ruídos superiores ao limite de tolerância.
ÓCULOS DE SEGURANÇA: Proteção dos olhos contra impactos de