Medidas e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual As medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além de proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa, por exemplo: Limpeza e organização dos locais de trabalho; Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa; Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos; Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante; Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores; Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado; Iluminação adequada; Colocação de plataforma de proteção em todo perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção e outros. O equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Já o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NR-6 define o equipamento conjugado de proteção individual como sendo todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas do EPI, se possui certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar. A NR-6 exige que o empregador forneça aos empregados EPI gratuitos adequado ao risco, em perfeito estado de